TJSP - 1013859-44.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:57
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 21:04
Julgada improcedente a ação
-
19/05/2025 16:36
Conclusos para Sentença
-
08/05/2025 19:05
Réplica Juntada
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06/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:37
Remetido ao DJE
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29/04/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:06
Contestação Juntada
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01/04/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Gomes (OAB 347129/SP) Processo 1013859-44.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Alves Ferreira - Em que pesem as alegações do autor, por ora, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela antecipada, sendo de todo imprescindível a instauração do contraditório com oitiva da parte contrária para análise dos fatos, em especial os motivos que ensejaram o bloqueio da conta do requerente cadastrada junto à plataforma da ré.
Sendo assim, indefiro a tutela de urgência requerida.
Excepcionalmente, em conformidade com a Ordem de Serviço Conjunta nº 02/2020, deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores.
Outrossim, se tratando de ação que versa sobre matéria de direito que dependa, exclusivamente, de prova documental, desde já fica dispensada a audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob penade confissão quanto à matéria de fato.
Após, abra-se igual prazo para apresentação de réplica.
Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos para sentença.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e Intime-se. -
31/03/2025 02:03
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 16:45
Mandado de Citação Expedido
-
28/03/2025 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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