TJSP - 1006035-25.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) Processo 1006035-25.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Plano & Plano Desenvolvimento Imobiliário S.a. -
Vistos.
Indefiro a tutela de urgência, na medida em que a reintegração da compromissária vendedora na posse do imóvel demanda o prévio reconhecimento judicial da resolução contratual por inadimplemento.
A postulação desconstitutiva não pode se dar de forma provisória, tendo em vista a necessidade de manifestação judicial acerca dos pressupostos que justificam a almejada resolução, em cognição exauriente, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
28/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000185-05.2022.8.26.0146
Paulo Jose da Silva
Prefeitura Municipal de Cordeiropolis
Advogado: Benjamim Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2022 13:31
Processo nº 1013967-73.2025.8.26.0114
Lucas Silva de Almeida
Aeroportos Brasil - Viracopos S.A. em Re...
Advogado: Flavia Thais de Genaro Machado de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 12:18
Processo nº 1001143-94.2019.8.26.0372
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Suely Mariano Ferreira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2019 16:48
Processo nº 1051982-48.2024.8.26.0114
Francisca Jaqueline Rodrigues Carmona
Banco Votorantims/A
Advogado: Flavio Balduino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 16:50
Processo nº 1001426-18.2022.8.26.0177
Fabio Martins Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maxmiller Garcia Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2022 01:31