TJSP - 0006282-33.2019.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006282-33.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1015629-92.2017.8.26.0004) (processo principal 1015629-92.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Alban Indústria e Comercio de Embalagens Plásticas Ltda - Agp Serviços Temporários e Efetivos Ltda - - Djalma da Silva Ferreira - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado abaixo: Djalma da Silva Ferreira; Valor atualizado: R$ 3.135,84 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Caso o bloqueio seja frutífero e a parte executada não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: CLEIDE APARECIDA ALBERTINO (OAB 215726/SP), EDSON CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP), EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP) -
29/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleide Aparecida Albertino (OAB 215726/SP), Edson Camargo Brandao (OAB 39904/SP), Eduardo Volpi Bezerra Nunes (OAB 57142/SP) Processo 0006282-33.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alban Indústria e Comercio de Embalagens Plásticas Ltda - Exectdo: Agp Serviços Temporários e Efetivos Ltda - Para realização da(s) pesquisa(s) de bens requerida(s), deverá o solicitante complementar o recolhimento das custas necessárias, por CPF e por pesquisa, conforme valores site do TJSP (teimosinha custa três UFESPS, R$ 111,06).
Prazo: cinco dias. (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) -
28/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:49
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
18/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:21
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 20:09
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:58
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2023 02:38
Suspensão do Prazo
-
10/02/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 19:38
Bloqueio/penhora on line
-
01/01/2023 23:55
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 17:04
Decisão
-
08/02/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2021 15:30
Decisão
-
18/01/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 19:57
Decisão
-
16/11/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2020 09:37
Decisão
-
05/08/2020 20:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 22:19
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 18:16
Decisão
-
19/06/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 20:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 10:43
Penhora Deferida
-
29/05/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 23:13
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 20:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2020 00:04
Suspensão do Prazo
-
24/01/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 13:14
Decisão
-
22/01/2020 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2020 17:21
Decisão
-
20/01/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 18:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 18:16
Apensado ao processo
-
05/11/2019 18:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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