TJSP - 0003156-90.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003156-90.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luzia Rosa Macena da Silva - Centro Odontologico Vamos Sorrir Sumaré Ltda - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos fl. 172.
Defiro.
Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo nomeado às fl. 162.
Após, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP), MARIANA FERNANDA GRATTÃO (OAB 459077/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB 455037/SP), Mariana Fernanda Grattão (OAB 459077/SP) Processo 0003156-90.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luzia Rosa Macena da Silva - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Centro Odontologico Vamos Sorrir Sumaré Ltda - POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, DECLARA-SE EXTINTA a ação nos termos do art. 51, II cc art. 3º,caput,ambos da Lei 9099/95.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. -
28/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:42
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
23/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:24
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:52
Autos no Prazo
-
22/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:50
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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