TJSP - 1003178-63.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 16:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 17:25
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1003178-63.2023.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Indefiro o trâmite do presente feito sob segredo de justiça pois não se enquadra em uma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe.
Intime-se. -
18/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 09:46
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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