TJSP - 0000542-78.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Mauricio dos Santos Barbosa (OAB 280007/SP) Processo 0000542-78.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Aparecida Gonçalves da Silva -
Vistos.
Considerando o quanto determinado na sentença de fls. 84/86, proferida nos autos do processo nº 1008449-97.2019.8.26.0604, atualmente em fase de cumprimento, a qual julgou procedente o pedido condenando o Detran a providenciar a retirada de pontuação constante no prontuário CNH bem como o cancelamento da comunicação de venda realizada em nome de Cristiane Aparecida Gonçalves da Silva, determino: A expedição de ofício aos Juízos da 1ª e 2ª Região da Justiça do Trabalho (TRT1 e TRT2 - fls. 15/26) para que providenciem o cumprimento integral da sentença, com a retirada provisória do bloqueio RENAJUD eventualmente existente sobre o veículo GM/S10 Advantage, placas DXA-1875, cor prata, ano/modelo 2009, chassi 9BG138HF09C438602, em atenção ao princípio da efetividade da jurisdição.
O desbloqueio se destina única e exclusivamente à viabilização do cancelamento da comunicação de venda junto ao DETRAN/SP, nos moldes determinados na r. sentença, sendo certo que tal medida é provisória e restrita à finalidade judicialmente autorizada.
Cumpra-se a z.Serventia com urgência, oficiando-se com as informações necessárias (sentença) e cópia desta decisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Int. -
28/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
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30/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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