TJSP - 1002433-63.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002433-63.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Contatus Eletricidade Ltda. - Não promovido andamento processual, está ABERTO o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, § 1º, CPC).
Decorrido in albis, EXPEÇA-SE AR de intimação para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC). - ADV: MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/SP) -
29/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Ato ordinatório
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29/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 17:13
Ato ordinatório
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sergio Forti Bell (OAB 108034/SP) Processo 1002433-63.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Contatus Eletricidade Ltda. -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. 5.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Cumpridas todas as determinações tornem conclusos.
Int. -
01/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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