TJSP - 1022239-27.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1022239-27.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Antônia Emidio de Souza - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Em face do exposto: a) julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por MARIA ANTONIA EMÍDIO DE SOUZA contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A (processo nº 1022239-27.2023.8.026.0114), o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: a) declaro a inexistência de relação jurídica acerca do empréstimo consignado com contrato registrado para desconto mensal junto ao benefício previdenciário da autora sob o nº 620753527 (pgs. 108/109 destes autos); declaro a inexistência de débitos da autora para com o requerido; determino que o réu cesse definitivamente com os descontos das parcelas; b) condeno o réu a restituir/pagar à autora todas as parcelas relativas ao contrato acima que tiverem sido comprovadamente descontadas do benefício previdenciário da demandante até a efetiva cessação (o que deverá ser demonstrado em sede de cumprimento de sentença), corrigidas monetariamente desde cada desconto e acrescidas de juros de mora, contados da citação; c) condeno o réu a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, que será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora desde a presente data.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. b) julgo IMPROCEDENTE a ação movida por MARIA ANTONIA EMÍDIO DE SOUZA contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A (processo nº 1022232-35.2023.8.026.0114 - em apenso), o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência recíproca, considerando ambas as ações, condeno o réu ao pagamento de 50% custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação destes autos (importância a ser restituída e dano moral), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A requerente deverá arcar com o pagamento de 50% das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa relativa à ação em apenso (nº 1022232-35.2023.8.26.0114, respeitada a isenção decorrente da concessão da gratuidade (pg. 28, daqueles autos, e pg. 28 destes autos).
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos em apenso.
P.I.C. -
01/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/03/2025 15:20
Mudança de Magistrado
-
10/01/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:09
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 09:17
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 09:17:27, 3ª Vara.
-
15/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:52
Apensado ao processo
-
15/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 16:44
Expedição de Carta.
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21/06/2023 15:47
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2023 01:20:00, 3ª Vara.
-
16/06/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 09:45
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2023 13:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/06/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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