TJSP - 1000320-04.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:34
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
-
16/05/2025 10:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 10:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 10:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/04/2025 14:58
Mandado Expedido
-
01/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Andrade Chaves (OAB 82770/MG) Processo 1000320-04.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Estando a presente precatória devidamente instruída com as peças necessárias, cumpra-se.
Resultando cumprida a diligência deprecada, ou se não localizada a parte/testemunha/advogado no endereço informado, devolva-se, com as homenagens e as cautelas de estilo.
Infrutífera a diligência em virtude de mudança de endereço para outra cidade ou transferência de unidade prisional, independentemente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão do seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias e comunicando-se o Juízo deprecante.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Com a comprovação de devolução da Carta Precatória ao juízo deprecante, arquive-se.
Int. -
31/03/2025 01:58
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:27
Emenda à Inicial Juntada
-
10/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:02
Carta Precatória Juntada
-
06/02/2025 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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