TJSP - 1010127-46.2016.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Thiago de Camargo (OAB 367331/SP) Processo 1010127-46.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Reqdo: Giovanni Matheus Chavareto Guimaraes -
Vistos.
Dê-se ciência ao exequente da pesquisa realizada no Sistema Sisbajud (fls. 275/286).
Fls. 252 : anote-se o nome do procurador do executado no sistema informatizado (dr.
THIAGO DE CAMARGO).
Fls. 255 ss : trata-se de impugnação à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, na qual o executado alega impenhorabilidade do(s) valor(es) bloqueado(s).
Diante dos documentos apresentados às fls. 262/269, há indícios suficientes de que os bloqueios de valores, via sistema Sisbajud, recaíram sobre salário que não alcança 50 salários mínimos mensais ; a verba sobre a qual recaiu a constrição é alimentar, pelo que presente o perigo na demora ; o crédito exequendo não é alimentar ; assim, defiro o pedido de liberação liminar dos valores, nos termos do artigo 833, IV e § 2º, do CPC.
Providencie a escrivania o desbloqueio dos valores de fls. 276/286, independente de prazo recursal.
Caso não haja impugnação desta decisão pelo exequente, restará definitiva ; caso haja impugnação, voltem conclusos para decisão definitiva quanto ao ponto.
Ademais, nos termos do artigo 833, inciso X, CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, e o STJ tem entendido que reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (REsp 1.230.060, j. 13/08/2014 ; TJSP, AI 2123428-58.2018.8.26.0000, j. 20/08/2018), pelo que também por esse motivo seria o caso de deferir o desbloqueio solicitado.
Quanto ao pedido de gratuidade processual, cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, no prazo de 15 dias, traga o EXECUTADO aos autos : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge.
Ou realize o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade processual.
Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte.
Fls. 270 ss : diga o exequente sobre a alegação de prescrição intercorrente, em quinze dias.
Intime-se. -
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 10:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2021.
-
09/04/2021 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 18:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 16:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
18/10/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 14:20
Decisão
-
05/07/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2019 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2019 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 18:53
Juntada de Mandado
-
07/05/2019 11:10
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2019 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2019 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2019 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2018 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2018 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2018 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2018 16:58
Decisão
-
25/10/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2018 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 18:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2018 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2018 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 16:16
Decisão
-
05/06/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2018 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 14:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2017 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2017 17:02
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2017 17:01
Protocolizado Bacen Jud
-
22/09/2017 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2017 14:14
Decisão
-
15/09/2017 18:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2017 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2017 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2017 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2017 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2017 13:31
Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2017 18:06
Mudança de Classe Processual
-
05/04/2017 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2017 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/04/2017 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2017 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2017 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2017 14:43
Decisão de Conversão
-
27/03/2017 11:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2017 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2017 18:08
Ato ordinatório
-
03/03/2017 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2017 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2017 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2017 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2017 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
13/01/2017 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2017 12:42
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 11:14
Ato ordinatório
-
09/12/2016 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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