TJSP - 0005993-02.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:28
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 15:00
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 06:32
Petição Juntada
-
01/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Gabriel Antonietto de Abreu (OAB 71348/PR) Processo 0005993-02.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Antonietto de Abreu, Gabriel Antonietto de Abreu - Exectdo: Itaú Unibanco S/A - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
31/03/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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