TJSP - 0005953-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Alvará
-
07/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 07:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:41
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
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05/04/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Andre Gonçalves de Sousa (OAB 507604/SP) Processo 0005953-20.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Carvalho Lourenço - Exectdo: Unica Assistência Médica Ltda - Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
31/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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