TJSP - 0020497-47.2024.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Soraya Amorim Moya (OAB 276144/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0020497-47.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soraya Amorim Moya, Soraya Amorim Moya, Soraya Amorim Moya, Soraya Amorim Moya, Soraya Amorim Moya, Ana Paula Pimentel Luders, Carmen Lúcia Lombardoso, Ana Priscila Cardoso Alves - Exectdo: Hurbtechnologies S.a. -
Vistos. 1.
Apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do débito, bem como comprove o pagamento da taxa no valor equivalente a 1 UFESP para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDT, código 434-1.
Em caso de Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp 2.
Cumprida a providência, a ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados obtidos no sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Hurbtechnologies S.a.; Valor atualizado: R$ 87.575,89.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos de bloqueio simples ou de ordem reiterada, até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 3.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud, Renajud e SNIPER, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 4.
Este Juízo não se encontra cadastrado perante o SNCR e o CENSEC, razão pela qual indefiro a consulta aos referidos sistemas. 5.
Indefiro, de igual modo, o pedido de pesquisa via ARISP, tendo em vista que a diligência poderá ser realizada pelo próprio interessado por meio do sítio www.registradores.org.br, mediante o pagamento de taxa. 6.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. -
26/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 06:17
Pedido de Penhora Juntado
-
19/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 10:00
AR Positivo Juntado
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24/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 06:12
Certidão Juntada
-
23/08/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 15:01
Carta de Intimação Expedida
-
22/08/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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