TJSP - 1029134-72.2021.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Rodrigo de Paula Silva (OAB 318481/SP), Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1029134-72.2021.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Casa de Nossa Senhora da Paz - ASF - Reqda: Octávio Egydio Ruggiero Neto - 1) Ciência à parte autora-exequente do trânsito em julgado da sentença.
Os autos aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar em incidente próprio, oportunidade em que este processo em fase de conhecimento será arquivado.
Apresentar demonstrativo do débito atualizado (Provimentos CG 16/2016, 1789/2017 e 5/2019).
Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614). 2) Se necessária a intimação do(a) executado(a) por carta, nos termos do art. 513, inc.
II, do CPC, deverá ainda recolher as custas postais, observando que o valor correspondente - R$ 32,75 para cada requerido/executado - deverá ser arrecadado na guia FEDT, código 120-1, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, se concedida nos autos. 3) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6. 4) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 5) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 6) Ciência às partes de que, no processamento do cumprimento de sentença, observar-se-á o disposto nos §§ 5º e 6º, do art. 1.098, das NSCGJ, que se transcreve: "§ 5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. "§ 6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo". -
26/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 21:40
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:13
Mudança de Magistrado
-
30/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:46
Ato ordinatório
-
28/11/2023 06:55
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/11/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 13:08
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 12:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 03:52
Suspensão do Prazo
-
31/05/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 23:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2023 23:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2023 23:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 14:49
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
23/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 12:09
Mudança de Magistrado
-
03/03/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2021 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2021 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2021 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2021 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 13:52
Expedição de Carta.
-
13/09/2021 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 18:32
Conclusos para despacho
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28/07/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 14:20
Decisão
-
19/07/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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