TJSP - 0001794-44.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001794-44.2024.8.26.0510 (processo principal 1001625-21.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Seguro - Allianz Seguros S/A - Fls. 115 ss: manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, se ratifica o interesse na penhora dos valores bloqueados, tendo em vista a necessidade de intimação dos executados por edital.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
22/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) Processo 0001794-44.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo executado, determinando o prosseguimento da execução.
Não são cabíveis honorários na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, pois mero incidente, já tendo sido arbitrados honorários ao exequente por ocasião do início da execução ; os honorários somente são devidos na hipótese de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, mas então em favor do executado (Súmula 519 STJ ; REsp 1.134.186, j. 1º/08/2011, Repetitivos, cuja aplicação se harmoniza com o regime do atual CPC).
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento apresentando planilha de débito atualizada e recolhendo as custas para eventual diligência requerida.
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. -
30/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
27/11/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 12:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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