TJSP - 0018448-33.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Lacerda (OAB 187004/SP), Luiz Gonzaga de Oliveira (OAB 223121/SP), Dijalma Lacerda (OAB 42715/SP) Processo 0018448-33.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dennis Lacerda - Exectdo: Acec Comercio de Piscinas e Acessorios Ltda Me -
Vistos.
Fls. 49/50: Da análise dos documentos que instruem o pedido, verifica-se que a empresa executada encontra-se baixada (encerrada) junto aos órgãos administrativos competentes, sem contudo ter procedido à quitação de suas obrigações.
Assim, o precoce encerramento da empresa sem a devida satisfação das obrigações contraídas transfere para seus sócios a responsabilidade civil, dispensando inclusive a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para tanto, tratando-se de sucessão processual por equiparação à morte da pessoa física.
Neste sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme se extrai do aresto a seguir transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pretensão de inclusão dos sócios da empresa devedora no polo passivo Acolhimento, em princípio, diante da realização do ato de desconstituição e conclusão da liquidação, sem pagamento do débito exequendo Prescindível instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica, pois extinta a sociedade Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 214548-67.2023.8.26.00; Relator (a): Vicentini Baroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 2/09/2023; Data de Registro: 2/09/2023).
Dentro desse contexto, defiro a sucessão processual da empresa encerrada, com a inclusão de seu sócio qualificado às fls. 49 no polo passivo deste incidente, providenciando-se o necessário para sua citação.
Após, decorrido o prazo para resposta/pagamento voluntário do débito, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de pesquisas.
Int. -
25/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:13
Bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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