TJSP - 1007609-92.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:19
Mudança de Magistrado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) Processo 1007609-92.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Parnaso Eco Residenza -
Vistos.
I.Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 87/88, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
II.Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
III.Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação.
No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação.
IV.Após a comunicação sobre o cumprimento, intime-se a parte executada, a princípio, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo.
Intime-se. -
25/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004931-17.2024.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
Francisca Eugenia Mascena ME
Advogado: Joao Paulo Dominguez Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 15:35
Processo nº 0020706-50.2023.8.26.0114
Dias Carneiro Advogados
Tatiana Levytavares
Advogado: Jose Roberto Cortez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2019 18:47
Processo nº 1009844-80.2024.8.26.0271
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Hednildo Lima Pereira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 17:37
Processo nº 1010357-10.2024.8.26.0704
Wagner Tavares de Faria Castro
Allcare Administradora de Beneficios Ltd...
Advogado: Marcio Ribeiro de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 16:31
Processo nº 1043159-56.2018.8.26.0224
Maria de Jesus Santos Dantas
Jose Oliveira dos Santos
Advogado: Viviane Teixeira Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2018 15:34