TJSP - 1003507-03.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joe Goulart Garcia (OAB 153712/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 404302/SP) Processo 1003507-03.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Cerqueira Sanzi - Reqda: Sul America Cia de Seguro Saude - Fls. 55/58: dê-se vista ao AUTOR (artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil). -
14/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
13/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joe Goulart Garcia (OAB 153712/SP) Processo 1003507-03.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Cerqueira Sanzi -
Vistos. 1. 1 Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela para que a requerida providencie o fornecimento do medicamento o BELZUTIFANO 40 mg (tomar 03 comprimidos 1 x / dia, Contínuo), fls. 22/23.
Sustenta estar acometido de câncer de próstata (CID10 C64), desde abril de 2019, sendo submetido a diversos tratamentos médicos.
No entanto, a doença está evoluindo.
Defiro a tutela de urgência pleiteada.
A narrativa da inicial é verossímil e a documentação juntada corrobora com o alegado, de modo a indicar a probabilidade do direito da requerente.
Segundo consta da resposta do plano de saúde (fls. 26), não há cobertura,pois não está previsto no rol da ANS..
Esta Corte de Justiça tem decidido no sentido de que não deve prevalecer essa alegação, conforme se depreende de parte do acórdão abaixo transcrito: " (...) Ainda que exista cláusula contratual de exclusão para o fornecimento, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que, São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: ...
IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; ...
Saliente-se que se cuida de contrato de adesão, no qual pouco resta à parte para opinar no momento do acerto, sendo inviável a elaboração de contrato individual, tendo a contratante que optar por aquele que lhe é mais conveniente, mas nem sempre é aquele por ela pretendido e, sempre é o que convém às empresas, tanto que para amparar tais situações desiguais é que se editou o Código de Defesa do Consumidor.
De se observar que não se mostra necessário ou possível que o contrato de plano de saúde relacione expressamente todos os procedimentos a que os beneficiários terão direito à cobertura ou qual o procedimento adequado a cada caso concreto, bastando estabelecer quais as doenças que possuem cobertura, cabendo ao médico optar pela melhor técnica ou tratamento a ser dispensado ao paciente, ficando desde já afastada a alegação da operadora, de que está obrigada a dar cobertura somente a riscos predeterminados, nos termos do artigo 757, do Código Civil. (...)" (Apelação Cível nº 1026259-74.2021.8.26.0100 Rel.
A.C Mathias Coltro 5ª Câmara j. 04/02/2022).
Assim, presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para este momento, defiro a antecipação da tutela a fim de determinar à requerida o fornecimento do medicamento o BELZUTIFANO 40 mg (tomar 03 comprimidos 1 x / dia, Contínuo). conforme prescrito no relatório de fls. 38, que deverá acompanhar este, no prazo máximo de 48 (vinte quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Servirá a presente, por OFÍCIO, cabendo ao patrono do autor o seu encaminhamento e comprovação nos autos. 2.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 6.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
01/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:39
Expedição de Carta.
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28/04/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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28/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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