TJSP - 0001049-30.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 11:07
Trânsito em Julgado às partes
-
04/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0001049-30.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Soares de Godoy - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Maria Aparecida Soares de Godoy ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo.
O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 53/54, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 53/54, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.48, observando-se o formulário de fls. 54.
Diante da gratuidade processual da parte credora, providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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