TJSP - 0000510-58.2024.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Amanda Cristina Prado (OAB 392816/SP) Processo 0000510-58.2024.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Coelho Neto - Exectdo: Banco BMG S/A, Banco Agibank S.a -
Vistos.
Fls. 161-166: conforme se observa dos autos, a cada novo peticionamento a parte autora apresenta uma planilha de cálculo, causando insegurança jurídica.
O tema 677 do STJ, invocado na petição de fls. 161-166, não se aplica ao presente caso, pois o depósito de fl. 746 não foi efetuado em garantia do juízo e sim antes da fase executória.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
NÃO AFASTAMENTO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO.
TEMA 677.
NÃO INCIDÊNCIA.
DEPÓSITO ANTERIOR A FASE EXECUTÓRIA. 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2.
A insurgência do agravante quanto à incidência da Súmula 7/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por ele manejado. 3.
A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido.
Precedentes desta Corte. 4.
A questão posta em debate não se subsume ao Tema 677 desta Corte, pois está caracterizado no acórdão recorrido que o depósito foi realizado pelo agravado antes da fase executória, configurando-se em situação fática distinta. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.803.725/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021.) Portanto, no caso em apreço, aplica-se o disposto no artigo 523, § 2º, do CPC, segundo o qual, uma vez efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a multa incidente sobre o valor em mora somente se aplica ao montante remanescente.
Por outro lado, o autor alega ser desnecessário intimar o executado para manifestar-se sobre o novo cálculo apresentado.
Todavia, é de ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, até porque, conforme já consignado, a apresentação de sucessivos novos cálculos vem causando insegurança jurídica.
Considerando-se que no caso vertente os depósitos efetuados pelo executado se afiguram suficientes para satisfação do direito do credor, abra-se vista à parte executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
25/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 19:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002707-49.2022.8.26.0428
Giuliano de Paula Barbaro
Rafael Miazo
Advogado: Heber Floriano Bento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2020 18:47
Processo nº 0001673-49.2025.8.26.0229
Aparecido Antonio de Oliveira
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2022 08:01
Processo nº 0000422-83.2025.8.26.0103
Aparecida Donizetti de Oliveira
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Jonas Augusto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 15:45
Processo nº 1043688-65.2024.8.26.0224
Hospital Neurocenter LTDA.
Clean Medical Comercio de Equipamentos H...
Advogado: Luciano Caires dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 19:03
Processo nº 0000510-58.2024.8.26.0103
Banco Bmg S/A.
Antonio Coelho Neto
Advogado: Amanda Cristina Prado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 09:50