TJSP - 1002854-68.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
11/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1002854-68.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento da taxa judiciária (art. 4º da Lei nº 11.608/2003) e das despesas com citação (G.R.D., se por Oficial de Justiça; ou pela guia de recolhimento das despesas com carta - FEDTJ Cod 120-1, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
01/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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