TJSP - 1000184-55.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) Processo 1000184-55.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Hm Morada do Vale -
Vistos. 1 - Homologo a transação formalizada entre as partes (fls. * ). 2 - Por força do que estabelece o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito durante o prazo concedido pelo credor até o integral cumprimento da avença (prazo previsto para 12/08/2025). 3 - Aguarde-se, em cartório, a oportuna comunicação da parte exequente sobre o cumprimento da avença e, após, venham conclusos para a extinção do feito.
Int.
Valinhos, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
24/04/2025 11:15
Autos no Prazo
-
09/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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