TJSP - 1002510-52.2025.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamara Leite Galina (OAB 237702/SP), Gustavo Martins Galina (OAB 488507/SP) Processo 1002510-52.2025.8.26.0176 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Germinio Tavares Ferreira - Estabelece a Lei nº 8245/1991 Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: IX a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.(Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009) No caso em apreço, não foi prestada caução, razão pela qual INDEFIRO a liminar.
No mais, cite-se observada as advertências legais, sobretudo o § 3º do supracitado artigo, in verbis: No caso do inciso IX do § 1odeste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.
Intime-se. -
01/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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