TJSP - 1002944-98.2023.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 19:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:36
Indeferida a petição inicial
-
21/09/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1002944-98.2023.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fls. 158: indefiro.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende a inicial com a comprovação da notificação extrajudicial.
No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de cancelamento da inicial.
Intime-se. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1002944-98.2023.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, tendo em vista que não se enquadra no art. 189, I, do CPC, não há interesse público ou social em ação de busca e apreensão.
Compulsando a exordial e os documentos que a instruíram verifica-se que a notificação extrajudicial foi devidamente expedida, porém não foi entregue (fls. 142/143).
Assim, conforme a aplicação da teoria da expedição, não basta que a notificação seja enviada para o endereço fornecido pelo consumidor no contrato, sendo que para configurar a mora é necessário que tenha se efetivado a entrega, ainda que esta não tenha sido pessoal.
Dessa forma, em prestígio à vedação de decisão surpresa inserida pelo artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se o (a) autor (a), em 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para decisão.
Intime-se. -
21/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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