TJSP - 1078001-39.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 11:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 02:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 10:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Moreno Monteiro (OAB 309575/SP), Alex Lamartine Franco (OAB 342287/SP) Processo 1078001-39.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiana Carvalho Magalhães, Sandra Regina Ferreira - Reqda: Sandra Regina Ferreira, Tatiana Carvalho Magalhães -
Vistos.
Melhor analisando os autos, verifico que o endereço do imóvel objeto da rescisão contratual não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional II - Santo Amaro, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
A ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel tem natureza real, uma vez que diz respeito à propriedade do bem e, portanto, deve tramitar no foro da situação do imóvel, conforme disposto no artigo 47, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Competência em razão da situação da coisa, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, como já afirmado, é absoluta, de modo que deve o juiz declará-la de ofício, tornando-se desnecessária, portanto, a oitiva da parte adversa.
Sobre o tema, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Competência absoluta (funcional).
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa ('forum rei sitae'), tendo em vista que o juiz desse lugar, por exercer ali a sua função, tem melhores condições de julgar essas ações, aliado ao fato de que as provas, normalmente, são colhidas mais direta e facilmente.
Embora esteja topicamente no capítulo da competência territorial (relativa), trata-se de 'competência funcional', portanto, 'absoluta', não admitindo prorrogação, nem derrogação, por vontade das partes.
Nesse sentido: Barbi, Coment., n. 541, p. 320; STJ, 2ª Seç.- RT 651/186 (CPC Comentado e Legislação Extravagante, 7ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 494).
Trata-se de competência absoluta, porque guarda esta caráter de competência funcional.
Isto porque a atribuição da competência ao juiz de determinado foro se dá pela circunstância de lhe ser mais eficaz sua atuação, haja vista que lá se encontram as provas que as partes desejam produzir, sendo o magistrado, ainda, melhor conhecedor dos fatos que envolvem sua área de atuação.
No mesmo sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de rescisão c.c. reintegração de posse, distribuída no foro do domicílio do réu .
Acolhimento de exceção de incompetência territorial para remessa para o foro de eleição.
Impossibilidade.
Ação possessória imobiliária que deve ser proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Inteligência do art . 47, § 2º, CPC.
Precedentes.
Competência da MMª.
Juíza de Direito suscitada da 2ª Vara Cível de Praia Grande." (TJ-SP - Conflito de competência cível: 00279885920248260000 Cotia, Relator.: Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado), Data de Julgamento: 25/09/2024, Câmara Especial, Data de Publicação: 26/09/2024) Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional II - Santo Amaro.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
28/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 18:54
Declarada incompetência
-
19/03/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/10/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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