TJSP - 1047399-59.2020.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:48
Decisão Determinação
-
29/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Gomes Lara (OAB 140331/MG), Fabricio Magno da Silva Neves (OAB 151699/MG) Processo 1047399-59.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pro Auto - Associação Protetora de Veículos Automotores - Juiz de Direito: Dr.
Carlos Eduardo Mendes
Vistos.
Trata-se de ação regressiva, movida por PRO AUTO - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES em face de LEANDRO AUGUSTO LEITE DA SILVA, aduzindo que em 05/03/2020, por volta de 01h20, condutor de automóvel Renault/Clio, placas EWS6929, protegido pela requerida, estacionou na Rua Antônio Marques Serra, altura do nº 545, Bairro Jardim Antônio Von Zuben, nessa comarca, quando foi atingido por veículo conduzido pelo requerido, VW/Voyage CL, placas CPQ8D97, quando perdeu o controle da direção, chocando-se com o automóvel protegido, atingindo a parte dianteira e traseira esquerda.
Foi registrado o sinistro, causando danos no automóvel, com reparos sendo realizados, no importe de R$ 2.702,72 (dois mil, setecentos e dois reais e setenta e dois centavos).
Esse valor foi desembolsado pela autora, que agora busca ressarcimento junto ao réu por via regressiva.
Fixou o valor da causa em R$ 2.702,72 (dois mil, setecentos e dois reais e setenta e dois centavos).
Juntou documentos.
Esgotadas as tentativas de localização, o réu foi citado por edital, apresentando contestação por negativa geral por meio de curador especial (fls. 184/185).
A parte autora manifestou-se pela produção de prova oral (fls. 193).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se de caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I do CPC.
O pedido é procedente.
Em que pese a negativa geral apresentada, restou demonstrado nos autos que o automóvel envolvido no acidente, Renault/Clio, placas EWS6929, era protegido pela requerente no data dos fatos (fls. 39/40).
Note-se que a versão do acidente descrita tem amparo em prova documental, sendo que consta em boletim de ocorrência de fls. 41/43, que condutor de automóvel Renault/Clio, placas EWS6929, protegido pela requerida, estacionou na Rua Antônio Marques Serra, altura do nº 545, Bairro Jardim Antônio Von Zuben, nessa comarca, quando foi atingido por veículo conduzido pelo requerido, VW/Voyage CL, placas CPQ8D97, quando perdeu o controle da direção, chocando-se com o automóvel protegido, atingindo a parte dianteira e traseira esquerda.
Fotografias acostadas às fls. 44/51 demonstram os danos causados e correspondem à dinâmica narrada.
Consta ainda que a parte autora arcou com os reparos do automóvel por ela protegido, conforme se verifica às fls. 52/70.
A negativa geral apresentada não tem força suficiente para afastar a pretensão apresentada, gerada por versão respaldada por prova documental produzida nos autos.
Assim, caracterizado o evento danoso, importa observar que cabe à requerida indenizar a requerente por via de regresso, do montante atualizado de R$ 2.702,72 (dois mil, setecentos e dois reais e setenta e dois centavos).
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por PRO AUTO - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES em face de LEANDRO AUGUSTO LEITE DA SILVA, para condenar o requerido a ressarcir os valores despendidos pela requerente, por via regressiva, no importe de R$ 2.702,72 (dois mil, setecentos e dois reais e setenta e dois centavos), a ser corrigido monetariamente a priori pela tabela prática do TJSP a partir da data da propositura da ação, e com juros de mora a princípio de 1% ao mês, a partir da citação.
Em corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A partir de 28/08/2024, com a vigência daLeinº14.905/2024, acorreçãomonetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e osjurosde mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, osjurosserão considerados como zero).
Em razão da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
Campinas, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:32
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
-
06/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
21/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 10:54
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 19:05
Ato ordinatório
-
04/10/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 19:33
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 00:59
Suspensão do Prazo
-
05/05/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 17:45
Ato ordinatório
-
24/04/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 02:26
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2022 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2022 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2022 08:13
Mudança de Magistrado
-
18/12/2021 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2021 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2021 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2021 16:44
Expedição de Carta.
-
27/08/2021 16:43
Expedição de Carta.
-
18/08/2021 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2021 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2021 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2021 16:16
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2021 15:42
Expedição de Carta.
-
31/03/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2021 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 21:22
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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