TJSP - 1000570-09.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:15
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 06:54
Não confirmada a citação eletrônica
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erico Vinicius Queiroz Ribeiro (OAB 177075/MG) Processo 1000570-09.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renova Medição Ltda -
Vistos. 1.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". 2.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 3.
Após a apresentação de contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se o decurso e tornem conclusos para sentença, momento em que os efeitos da revelia serão apreciados.
Intime-se. -
30/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 08:18
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 07:06
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 09:57
Ato ordinatório
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26/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 10:49
Ato ordinatório
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25/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 12:37
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 15:23
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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