TJSP - 1059341-10.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Goulart (OAB 434769/SP), Camila Inô Rebelo (OAB 463213/SP) Processo 1059341-10.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hospital Nipo Brasileiro - Reqda: Luana Souza de Matos - 1.
Fls. 355/356: acolho os embargos de declaração para analisar o pedido de gratuidade de justiça. 2.
O artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, o tipo de ação, os bens sobre os quais recaiu a controvérsia, aliados ao fato de que a parte autora/exequente deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. 4.
Para apreciação do requerimento, portanto, a ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. e) relatório do Banco Central do Brasil (Registrato), que pode ser emitido por meio da página https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com as contas abertas e os extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. 5.
Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. 6.
Int. -
31/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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01/02/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:07
Julgada Procedente a Ação
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29/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:14
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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