TJSP - 1001815-65.2018.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP) Processo 1001815-65.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 171/182) e JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Diante da preclusão lógica, trânsito em julgado com a publicação desta sentença, dispensada a certificação.
Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta, consignando-se que, para o efetivo levantamento das anotações realizadas através dos sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud, Serasajud, etc.) deverá ser comprovado o recolhimento das taxas/custas.
Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, no caso, finais, é da parte executada que, de fato, deu causa à instauração da execução/fase executiva, devendo providenciar o recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Caso a parte devedora não possua defensor constituído, intime-se por carta com aviso de recebimento ou, se o endereço não for atendido pelos Correios, por mandado, valendo a presente sentença como mandado.
Não realizado o recolhimento, inscreva-se o nome do(a) devedor(a) na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias.
P.I.C. -
30/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 08:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
13/03/2025 07:00
AR Positivo Juntado
-
08/03/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
25/02/2025 08:19
Certidão Juntada
-
25/02/2025 08:19
Certidão Juntada
-
24/02/2025 15:27
Carta Expedida
-
24/02/2025 15:25
Carta Expedida
-
24/02/2025 15:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/11/2024 09:46
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
27/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 12:26
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 15:36
Ato ordinatório
-
24/07/2024 15:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/07/2024 15:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/06/2024 11:56
Petição Juntada
-
23/05/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:15
Petição Juntada
-
09/02/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 10:16
Petição Juntada
-
09/01/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 15:45
Petição Juntada
-
10/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:45
Petição Juntada
-
02/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 16:57
Ato ordinatório
-
28/09/2023 16:56
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
28/09/2023 16:56
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 18:15
Petição Juntada
-
29/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 17:45
Petição Juntada
-
03/05/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:05
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
13/01/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2022 19:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
29/10/2022 19:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
13/10/2022 09:13
Carta Expedida
-
13/10/2022 09:13
Carta Expedida
-
11/10/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2021 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2021 13:45
Petição Juntada
-
18/02/2021 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 12:45
Remetido ao DJE
-
15/02/2021 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2020 11:55
Petição Juntada
-
09/12/2020 18:46
Comprovante de Depósito Juntada
-
09/12/2020 18:44
Comprovante de Depósito Juntada
-
09/12/2020 18:42
Comprovante de Depósito Juntada
-
09/12/2020 18:32
Comprovante de Depósito Juntada
-
02/12/2020 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 11:56
Remetido ao DJE
-
26/11/2020 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2020 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 10:16
Remetido ao DJE
-
19/10/2020 09:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/10/2020 09:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/09/2020 18:30
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 20:55
Petição Juntada
-
29/05/2020 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 11:58
Remetido ao DJE
-
28/05/2020 09:14
Proferido Despacho
-
24/03/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 16:26
Petição Juntada
-
24/01/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 12:18
Remetido ao DJE
-
20/01/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 17:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 16:49
Petição Juntada
-
26/07/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2019 11:15
Remetido ao DJE
-
24/07/2019 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2019 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/07/2019 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/07/2019 16:53
Mandado Expedido
-
05/07/2019 16:53
Mandado Expedido
-
25/04/2019 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 11:44
Remetido ao DJE
-
21/11/2018 19:04
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2018 18:24
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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