TJSP - 0001754-28.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 20:25
Ato ordinatório
-
16/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:39
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cordeiro de Almeida (OAB 224320/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP) Processo 0001754-28.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Lachter Greiber, Gilberto Lachter Greiber - Exectdo: Lovensky Chaumette -
Vistos. 1.Observo que parte exequente está dispensada do recolhimento das custas, que ocorrerá somente ao final, nos termos da Lei nº 15.109/2025. 2.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente requerer a penhor no rosto dos autos n.º 804-19.
Intime-se. -
28/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 20:02
Determinado o Pagamento das Taxas dos Embargos à Execução
-
24/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012012-78.2016.8.26.0451
Franklin Roosevelt Mendes Thames
Luiz Carlos Jantim
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2016 12:27
Processo nº 1034020-12.2024.8.26.0114
Escola Salesiana Sao Jose
Marcio Alexsandro Micaela Manzan
Advogado: Juliana Cristina Batista Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 13:01
Processo nº 0003308-02.2015.8.26.0137
Ernesto de Jesus Correia
Antonio Carlos Dal Coleto Salto
Advogado: Nilde Amaro Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2007 14:47
Processo nº 1047286-71.2021.8.26.0114
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Grace Kelly Lisboa Santos
Advogado: Leticia Marianelli Colitti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2021 15:16
Processo nº 0073495-85.2007.8.26.0114
Joao Ferreira de Souza-Falecido
Espolio - Joao Batista Ramos
Advogado: Eduardo de Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2009 18:27