TJSP - 1001447-46.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:30
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP), Stela Andrade Morales (OAB 396002/SP) Processo 1001447-46.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lindomar de Oliveira Costa Junior - Reqdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Encaminho o Despacho de fls.306 para republicação, após regularização do cadastro das partes/advogados no sistema SAJ: "
Vistos. 1.
No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3.
Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 4.
Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intimem-se." -
30/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:57
Remetido ao DJE
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29/04/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 11:27
Especificação de Provas Juntada
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29/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:15
Réplica Juntada
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25/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 18:26
Contestação Juntada
-
02/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 10:08
Mandado de Citação Expedido
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01/10/2024 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:37
Emenda à Inicial Juntada
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30/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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