TJSP - 1526597-10.2022.8.26.0050
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1526597-10.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PEDRO HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS - - JONATHAS DA SILVA DE SOUZA - - DIEGO DE SOUZA EVANGELISTA PINHEIRO - - GUILHERME QUEIROZ CAPELATI e outros -
Vistos.
Recebo o recurso interposto pela defesa do réu GUILHERME QUEIROZ CAPELATI.
Processe-se.
No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 965. - ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS (OAB 253835/SP), VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP), ANA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS (OAB 215160/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP) -
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1526597-10.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PEDRO HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS - - JONATHAS DA SILVA DE SOUZA - - DIEGO DE SOUZA EVANGELISTA PINHEIRO - - GUILHERME QUEIROZ CAPELATI e outros -
Vistos.
Recebo o recurso interposto pela defesa do réu WALLACE DE SOUZA FERREIRA.
Processe-se.
Expeça-se guia de recolhimento provisória, nos termos do Provimento nº 653/99.
Aguarde-se o processamento da intimação da sentença para as outras partes. - ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS (OAB 253835/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), ANA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS (OAB 215160/SP), VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP) -
12/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1526597-10.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PEDRO HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS - - JONATHAS DA SILVA DE SOUZA - - DIEGO DE SOUZA EVANGELISTA PINHEIRO - - GUILHERME QUEIROZ CAPELATI e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal e o faço para: 1) CONDENAR o acusado WALLACE DE SOUZA FERREIRA, RG: 46525283, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 157, §2º, incisos II, V e VII (uso de arma branca), por duas vezes, na forma do artigo 70, e no artigo 158, §§ 1º e 3°, todos combinados com os artigo 29, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, a pena total de 32 (trinta e dois) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime FECHADO, e pagamento de 1440 (um mil, quatrocentos e quarenta) dias-multa, calculada a unidade em seu mínimo legal; 2) desclassificar a conduta descrita na denúncia e CONDENAR os acusados GUILHERME QUEIROZ CAPELATI, RG: 38762462, e LUANA CAMILO RIBEIRO DA SILVA, RG: 43191425, qualificados nos autos, como incursos no artigo 180, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime ABERTO, e pagamento de 10 (dez) dias multa, calculada a unidade em seu mínimo legal, substuindo-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por igual período, cujas condições de cumprimento serão estabelecidas, oportunamente, pelo Juízo das Execuções Criminais; 3) ABSOLVER os acusados WILLIAM SALDANHA MARTINS, RG: 49431913, DIEGO DE SOUZA EVANGELISTA PINHEIRO, RG: 48174453, PEDRO HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS, RG: 34616572, JONATHAS DA SILVA DE SOUZA, RG: 49536575, qualificados nos autos, das imputações que lhe são dirigidas, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Nos termos do artigo 387, § 1º, do CPP, reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática nestes autos que possa levar à mudança na situação prisional específica do acusado WALLACE DE SOUZA FERREIRA, remanescendo o panorama que o levou à decretação de sua prisão preventiva, cujos motivos e fundamentos já foram justificados em decisão proferida anteriormente, a qual mantenho por seus próprios fundamentos, notadamente porque, agora, restaram devidamente comprovadas a autoria e materialidade dos delitos, conforme os fundamentos da presente sentença condenatória proferida nos autos.
Saliento ainda que, verificados os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mostra-se insuficiente e inadequada a imposição de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), já que sua concessão pressupõe a liberdade do réu, ainda que condicionada, hipótese incompatível com a situação vislumbrada nestes autos (CPP, art. 282, § 6º).
Assim, mantenho a prisão preventiva do réu WALLACE DE SOUZA FERREIRA, porque presentes os requisitos do artigo 312 do CPP e, consequentemente, indefiro-lhe o direito de recorrer liberdade em relação a esse processo.
Tendo em vista que o réu WALLACE DE SOUZA FERREIRA, está preso cautelarmente por este processo, recomende-se-o no local onde está preso, encaminhando-se cópia desta sentença ao ilustre Diretor do estabelecimento prisional.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS WILLIAM SALDANHA MARTINS, PEDRO HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS e JONATHAS DA SILVA DE SOUZA.
EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO EM RELAÇÃO AO ACUSADO DIEGO DE SOUZA EVANGELISTA PINHEIRO Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Transitada em julgado, determino as providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Lance-se os nomes dos condenados no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 393, II, do CPP, c.c art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 4) Extraia-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de Execução Penal; ou a guia de execução provisória em caso de recurso; 5) Tendo em vista que Guilherme foi beneficiado com a assistência judiciária gratuita e que Luana e Wallace estão assistidos pela Defensoria Pública, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS.
Anote-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2025 - ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP), ANA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS (OAB 215160/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), CLAUDIA MARIA DE BARROS (OAB 253835/SP) -
02/09/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:30
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 13:29
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 13:29
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:13
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
27/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1526597-10.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PEDRO HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS - - JONATHAS DA SILVA DE SOUZA - - DIEGO DE SOUZA EVANGELISTA PINHEIRO - - GUILHERME QUEIROZ CAPELATI e outros - Intimem-se as defesas técnicas dos acusados a fim de que apresentem alegações finais no prazo legal. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), CLAUDIA MARIA DE BARROS (OAB 253835/SP), ANA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS (OAB 215160/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP) -
21/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:40
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1526597-10.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PEDRO HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS - - JONATHAS DA SILVA DE SOUZA - - DIEGO DE SOUZA EVANGELISTA PINHEIRO - - GUILHERME QUEIROZ CAPELATI e outros -
Vistos. 1.
FLS. 625/626: Anote-se a constituição de advogado pelo acusado GUILHERME QUEIROZ CAPELATI. 2.
Nos termos do que dispõe o artigo 98, "Caput", do Novo Código de Processo Civil, concedo ao acusado GUILHERME QUEIROZ CAPELATI os benefícios da justiça gratuita, muito embora representado por defensor constituído nestes autos.
Nesse sentido: EMENTA: O fato de a parte ter constituído advogado para patrocinar-lhe a causa, não é motivo suficiente para inibi-la ou obstar-lhe o pleito de assistência judiciária, pois, para gozar dos benefícios desta, não está obrigada a recorrer aos serviços da Defensoria Pública. (2º.
TACiv-SP, AI 573.982-0/4, j. 31.5.99, rel.
Juiz Mendes Gomes).
Anote-se, a Serventia. 3.
Tratando-se de processo que envolve réus presos, e considerando a proximidade da audiência designada para o dia 14/08/2025, defiro o pedido formulado pela defesa de fls. 674/675, em observância aos princípios da ampla defesa e da busca da verdade real.
Expeça-se ofício com urgência à operadora VIVO, para que informe: a) os registros da ERB (Estação Rádio Base) correspondente ao número (11) 93075-0324, no dia 31 de julho de 2022, das 13h às 15h; b) com base nesses dados, informe a localização aproximada do referido aparelho telefônico no intervalo de tempo indicado.
Requisite-se que a resposta seja encaminhada com a urgência necessária, a fim de que aporte nos autos antes da audiência já designada.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP), ANA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS (OAB 215160/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP) -
08/08/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:22
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 14:06
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:17
Apensado ao processo
-
17/07/2025 12:25
Apensado ao processo
-
16/07/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:03
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 18:03
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:17
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 20:46
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:20
Mantida a Decisão Anterior
-
25/06/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 03:15:00, 6ª Vara Criminal.
-
24/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:57
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Ana Cristina dos Santos Gonçalves de Jesus (OAB 215160/SP) Processo 1526597-10.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PEDRO HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS, DIEGO DE SOUZA EVANGELISTA PINHEIRO -
Vistos. 1.
Já recebida à denúncia, verifico que as respostas escritas apresentadas as fls. 452 e 469/472 não traz elementos suficientes para a absolvição sumária dos acusados William e Pedro Henrique, em nenhuma das alternativas elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008 - tendo em vista que os argumentos levantados pela defesa dizem respeito ao mérito da ação penal, demandarão dilação probatória e somente poderão ser apreciados ao cabo da instrução criminal. 2.
Para o meu controle, faço as seguintes anotações e determinações que seguem: a) os acusados JONATHAS DA SILVA SOUZA, WALLACE DE SOUZA FERREIRA e WILLIAM SALDANHA MARTINS, todos presos, já foram citados (fls. 443, 401 e 417, respectivamente) e já apresentaram respostas à acusação (fls. 407/410, 423/432 e 452), cujos fundamentos já foram analisados por este Juízo; b) a acusada LUANA CAMILLO RIBEIRO DA SILVA, que responde ao processo solta, já foi pessoalmente citada (fls. 399) e apresentou resposta à acusação (fls. 407/410), cujos fundamentos já foram analisados por este Juízo; c) o acusado PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, citado por edital (fls. 453/455), juntou procuração dom poderes específicos para atuação no presente feito (fls. 420) e apresentou resposta escrita à acusação (fls. 469/472).
Assim, com relação à ele, determino: I) Nos termos do que dispõe o artigo 98, "Caput", do Novo Código de Processo Civil, concedo ao acusado PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, os benefícios da justiça gratuita, muito embora representado por defensor constituído nestes autos.
Nesse sentido:EMENTA: O fato de a parte ter constituído advogado para patrocinar-lhe a causa, não é motivo suficiente para inibi-la ou obstar-lhe o pleito de assistência judiciária, pois, para gozar dos benefícios desta, não está obrigada a recorrer aos serviços da Defensoria Pública. (2º.
TACiv-SP, AI 573.982-0/4, j. 31.5.99, rel.
Juiz Mendes Gomes).
Anote-se, a Serventia.
II) expeça-se OFÍCIO à empresa LUIZ CARLOS SALGUEIRO EPP (endereço de fls. 472), a fim de que sejam encaminhados, a este Juízo, os registros de ponto do acusado do mês de julho 2022; d) Em relação ao acusado GUILHERME QUEIROZ CAPELATI, aguarde-se a devolução do mandado de citação expedido às fls. 458/459; e) O mandado expedido a fls. 386/387, em relação ao acusado DIEGO DE SOUZA EVANGELISTA PINHEIRO, foragido, ainda não foi devolvido.
Assim, em relação a ele, determino: I) Cobre-se a devolução de seu mandado de citação, expedido a fls. 386/387 devidamente cumprido; II) intime-se a advogada do acusado DIEGO DE SOUZA EVANGELISTA, Dra.
Tatiana Mahfuz Adamo (OAB/SP 213328), para que regularize sua representação processual, com a juntada de procuração com poderes específicos para atuar na presente ação penal, indicando o número do respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
São Paulo, 12 de março de 2025. -
31/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 21:22
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 00:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:58
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/02/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:58
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:05
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 20:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:55
Recebida a denúncia
-
03/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 01:57
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:06
Apensado ao processo
-
04/08/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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