TJSP - 1008472-48.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
03/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luyara de Menezes Moraes (OAB 410364/SP) Processo 1008472-48.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir José Paulino -
Vistos. 1.
Anoto o correto recolhimento das custas iniciais. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Sem prejuízo da determinação supra, apresente o autor comprovante de residência.
Intime-se. -
31/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 09:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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