TJSP - 1003361-59.2025.8.26.0704
1ª instância - Infancia Juventude de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:52
Baixa Definitiva
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10/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/05/2025 19:17
Expedição de Alvará.
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13/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
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08/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:09
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:11
Classe retificada de 1706 para 1703
-
30/04/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/04/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP) Processo 1003361-59.2025.8.26.0704 - Petição Cível - Reqte: Barbara Cruz Januário -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial para trabalho artístico de menor de idade.
Este juízo cível não é competente para processamento do pedido, cuidando-se de matéria de proteção do melhor interesse do menor, compete às varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido: PROCESSO OBJETIVO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - CONCESSÃO.
Surgindo a plausibilidade jurídica da pretensão e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro normativo impugnado, impõe-se o implemento de medida acauteladora, suspendendo-o.
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - FIXAÇÃO - ÓRGÃOS JUDICIAIS - CRIAÇÃO - LEGALIDADE ESTRITA.
Considerado o princípio da legalidade estrita, a instituição, mediante atos infralegais, de preceitos a versarem a fixação de competência jurisdicional e a criação de órgãos judiciais é incompatível, sob o ângulo formal, com a Constituição Federal.
COMPETÊNCIA - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EVENTOS ARTÍSTICOS - PARTICIPAÇÃO - AUTORIZAÇÃO.
Ausente controvérsia a envolver relação de trabalho, compete ao Juízo da Infância e da Juventude, inserido no âmbito da Justiça Comum, apreciar, no campo da jurisdição voluntária, pedido de autorização visando a participação de crianças e adolescentes em eventos de caráter artístico. (ADI 5326 MC, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020) Assim, tendo em vista que este Foro Regional não possui Vara de Infância e Juventude, determino a redistribuição da presente a Varas da Infância e Juventude do Foro Regional de Pinheiros.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 19:57
Declarada incompetência
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24/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
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23/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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