TJSP - 1039186-93.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/05/2025 16:26
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
20/05/2025 16:01
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 13:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 18:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 05:27
Pedido de Extinção Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Pelegrini Barbosa (OAB 252739/SP) Processo 1039186-93.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Gazzolla -
Vistos. 1.
No caso em análise, a curadora nomeada nos autos da Herança Jacente nº 1051745-82.2022.8.26.0114, em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, Flávia Mapelli, foi devidamente citada às fls. 78 e não se manifestou nos autos.
Anteriormente, no entanto, enviou e-mail ao cartório, informando que o falecido senhor Frederico esteve internado no Hospital Cândido Ferreira desde 2006, foi interditado em 2009 e que desconhecia a existência do empréstimo objeto da presente ação (fls. 38). 2.
Cadastre-se o possuidor do imóvel Leônidas S.
Rodrigues como terceiro interessado (fls. 82/88). 3.
O artigo 75, inciso VI, do Código de Processo Civil, estabelece que a representação da herança jacente em Juízo é feita por meio de curador.
E não pela Fazenda Pública, que, embora tenha interesse no resultado deste processo, dele não é parte.
Não vislumbro, pois, a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente caso.
Autorizo, no entanto, o acompanhamento do feito pela municipalidade de Campinas, que deverá ser cadastrada como terceira interessada. 4.
A narrativa da petição inicial dá conta de que o empréstimo em questão, realizado verbalmente, teria ocorrido em 2004, para pagamento em 10 anos, ou seja, até no máximo o ano de 2014.
Assim, determino ao autor, em estrito cumprimento ao quanto disposto no artigo 487, § único, do Código de Processo Civil, que se manifeste acerca da ocorrência da prescrição (artigo 206, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil), no prazo de 10 dias. 5.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal por meio eletrônico.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:56
Petição Juntada
-
20/06/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 05:47
Petição Juntada
-
17/10/2023 12:13
Documento Juntado
-
05/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:16
Réplica Juntada
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31/08/2023 11:03
Documento Juntado
-
30/08/2023 09:21
Carta de Citação Expedida
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09/08/2023 05:47
Petição Juntada
-
24/06/2023 15:20
Carta de Citação Expedida
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16/05/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2023 06:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/05/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 13:02
AR Negativo - Outros
-
11/05/2023 13:00
Documento Juntado
-
25/04/2023 11:05
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2023 09:56
Carta de Citação Expedida
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17/04/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 06:17
Petição Juntada
-
21/11/2022 14:31
Conclusos para decisão
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08/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:55
Petição Juntada
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05/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 17:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/09/2022 18:18
AR Positivo Juntado
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19/09/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 05:09
Remetido ao DJE
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15/09/2022 13:53
Carta Expedida
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15/09/2022 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/09/2022 11:07
Conclusos para decisão
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15/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
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15/09/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2022 11:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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14/09/2022 00:09
Remetido ao DJE
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13/09/2022 14:59
Ato ordinatório
-
13/09/2022 14:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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09/09/2022 16:01
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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09/09/2022 16:01
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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30/08/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2022 13:34
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2022 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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