TJSP - 1021061-02.2023.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021061-02.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rita Vaz dos Santos - Banco BMG S/A - A perita apresentou proposta de salários em quatro salários mínimos (R$ 12.500,00).
A parte ré impugnou a proposta alegando ser elevada ante a baixa complexidade do caso, enquanto a perita manteve o patamar sugerido.
De fato, não há complexidade a justificar a fixação dos honorários periciais no patamar apresentado pela perita, de modo que necessária sua redução.
Portanto, acolho a impugnação da parte ré e arbitro os salários totais em R$ 5.500,00.
Concedo o prazo de quinze dias úteis à parte ré para depósito dos salários da perita. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP) -
02/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:22
Decisão Determinação
-
16/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1021061-02.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita Vaz dos Santos - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Considerando o assentado no Acórdão a fls. 447, acerca do ônus probatório, a contestação dos contratos e o disposto no artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe àquele que produziu o documento, esclareça, o requerido, se pretende a produção de perícia digital, arcando com os respectivos honorários periciais, a fim de demonstrar a regularidade da contratação, no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
01/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2024 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:30
Julgada improcedente a ação
-
15/02/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 17:26
Expedição de Carta.
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16/10/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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