TJSP - 1014259-86.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 08:05
Petição Juntada
-
29/04/2025 09:25
Petição Juntada
-
29/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Newton Borsatto (OAB 410942/SP) Processo 1014259-86.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Antonio da Silva Roque -
VISTOS. 1) À luz dos argumentos expostos pelo requerente, dou por comprovado o interesse de agir. 2) ANTECIPO a perícia, nomeando perito do Dr.
ALBERTO RICARDO SALERNO, cujos honorários fixo em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a serem adiantados pelo INSS, eis que se trata de lide acidentária.
Cientifique-se o jurisperito acerca da nomeação, indagando-o se a ela aquiesce.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para a comprovação do pagamento dos honorários periciais, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias, facultando-lhe que no mesmo prazo, formule quesitos e indique assistente técnico.
Intime-se também o autor para, no mesmo prazo acima referido, formular seus quesitos e indicar assistente técnico.
Com a comprovação do depósito dos honorários do perito, à perícia, fixando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo. É o que por ora se determina, salientando que ao depender das conclusões periciais, será aplicado ao caso o quanto disposto no artigo 129-A, § 1º ou § 2º, da Lei nº 8.213/1991, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.331/2022, conforme o caso.
Int. -
28/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 17:42
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:35
Petição Juntada
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09/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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