TJSP - 1008923-43.2020.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008923-43.2020.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - Nilson Sebastiao de Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de pgs. 445/446.
Após, arquive-se os autos.
Int. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP) -
18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Jose Boldrin (OAB 118385/SP), Ana Paula Dompieri Garcia (OAB 300902/SP) Processo 1008923-43.2020.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Nilson Sebastiao de Castro -
VISTOS.
Infere-se da petição inicial, que o impetrante não deduziu qualquer pretensão de cunho condenatório, tendo formulado apenas pleitos declaratórios e mandamentais.
E nem mesmo o v. acórdão concessivo da segurança, impôs à autoridade impetrada a obrigação de efetuar quaisquer pagamentos ao impetrante.
E que não se olvide o teor da Súmula 271, do STF, "in verbis": " Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria." Saliente-se que o artigo 14, § 4º, da Lei nº 12.016/2009 somente se aplica às sentenças concessivas da seguranças que contemplem provimento condenatório de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público.
Do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fazendo-o para RECONHECER e DECLARAR a impossibilidade de cobrança de quaisquer quantias no bojo destes próprios autos.
Por força da sucumbência, CONDENO o impugnado a pagar ao patrono da impugnante, a título de honorários advocatícios, quantia equivalente a 10% sobre o valor atualizado do valor pleiteado pelo impugnado, salientando serem tais verbas dele inexigíveis, por ser ele beneficiário da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional.
Int. -
28/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 22:42
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 22:42
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 22:42
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 11:49
Ato ordinatório
-
04/04/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:15
Ato ordinatório
-
24/03/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 13:47
Juntada de Mandado
-
21/02/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 20:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 20:37
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 17:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2021 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/07/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2021 00:38
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 09:03
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/03/2021 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 14:12
Julgada improcedente a ação
-
22/03/2021 11:36
Conclusos para julgamento
-
19/03/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 11:19
Decisão
-
04/02/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2020 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/11/2020.
-
15/10/2020 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 11:05
Juntada de Mandado
-
13/10/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 07:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 09:33
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 03:26
Suspensão do Prazo
-
08/10/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2020 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 07:54
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 10:08
Decisão
-
06/10/2020 07:52
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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