TJSP - 0000228-28.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Alisson Venezian Busso (OAB 369009/SP) Processo 0000228-28.2025.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Busso - Exectdo: Banco Bradesco S.A. - Intime-se a parte executada para que, em quinze dias, efetue o pagamento do débito de R$ 910,03, voluntariamente ao autor, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Intime-se também de que transcorrido o prazo acima mencionado, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expedir-se-a, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou carta precatória, conforme o caso, para seguimento dos atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC), mediante requerimento do exequente, independente de novo despacho. -
28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:35
Decisão de Evolução de Classe
-
25/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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