TJSP - 1039400-21.2021.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:36
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Gabriel Bertolini Coelho (OAB 314628/SP) Processo 1039400-21.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora - Vistos, Desnecessária a desconsideração da personalidade por tratar-se de M.E., a figura da empresa se confunde com a do sócio.
A impenhorabilidade do salário, embora seja a regra, deve ser analisada diante das peculiaridades de cada caso concreto, de modo a ser moldada a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
No caso dos autos, verifica-se dos documentos colacionados já se esgotou todas as alternativas para o recebimento da integralidade do crédito do exequente, motivo pelo qual pleiteou a penhora do salário da executada.
A executada foi citado, porém não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu bens passíveis de penhora para responder pelas suas obrigações.
A tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema Bacenjud restou negativo, assim como a pesquisa de veículos.
Diante da inexistência de bens do devedor passíveis de constrição, não resta outra medida senão a penhora de seus vencimentos para possibilitar a solvência da integralidade de suas dívidas.
Não se verifica nesta hipótese ilicitude na penhora pleiteada, desde que limitada a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do devedor, bem como não comprometa sua subsistência, nem afete sua dignidade.
Neste sentido: PENHORA.
Percentual dos salários do devedor.
Indeferimento pelo Juízo a quo.
Reforma.
Necessidade.
Adoção da tese da flexibilização da letra fria da norma insculpida no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a finalidade de propiciar o cumprimento das obrigações assumidas sem ameaçar a dignidade humana e o direito do trabalhador à proteção salarial.
Insucesso das diligências anteriormente empreendidas na localização de bens e direitos que autoriza a medida excepcional.
Declaração de Imposto de renda juntada aos autos pelo agravado da qual se extrai a existência de ganhos mensais capazes de suportar a medida.
Determinação de penhora a ser efetivada pelo Juízo a quo com ordem de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais recebidos pelo devedor-agravado, até o limite do valor atualizado crédito exequendo.
Agravo de instrumento provido. (AI nº 2068668-04.2014.8.26.0000, Des.
Rel.
José Reynaldo, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 26/11/2014) Diante do exposto, defiro a penhora sobre 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da executada.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça/SP.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, s ser encaminhado à empresa Provincia Brasileira da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 76.***.***/0001-90 para desconto de 30% mensais dos vencimentos da executada Margarete Sato de Padua - CPF - *88.***.*96-32.
Providencie a parte interessada seu encaminhamento e devido protocolo, comprovando nos autos.
Intime-se. -
25/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:50
Penhora Deferida
-
24/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:07
Planilha de Cálculos Juntada
-
13/02/2025 18:07
Petição Juntada
-
12/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 12:18
Documento Juntado
-
10/02/2025 12:18
Documento Juntado
-
17/12/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
14/12/2024 00:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:48
Petição Juntada
-
01/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 11:52
Ofício Juntado
-
11/06/2024 16:56
Petição Juntada
-
29/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:56
Petição Juntada
-
08/03/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 11:33
Ofício Juntado
-
29/02/2024 11:32
Ofício Juntado
-
29/02/2024 11:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2024 16:26
Ofício Juntado
-
28/02/2024 16:25
Ofício Juntado
-
28/02/2024 16:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2024 11:48
Petição Juntada
-
20/02/2024 15:39
Ofício Juntado
-
20/02/2024 15:38
Ofício Juntado
-
20/02/2024 15:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/02/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:01
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 15:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/01/2024 14:49
Ofício Juntado
-
26/01/2024 14:48
Ofício Juntado
-
26/01/2024 14:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/01/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 12:34
Ofício Juntado
-
25/01/2024 12:32
Ofício Juntado
-
25/01/2024 12:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/01/2024 16:36
Ofício Juntado
-
24/01/2024 16:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/01/2024 11:06
Petição Juntada
-
23/01/2024 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2024 16:57
Ofício Juntado
-
22/01/2024 16:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/01/2024 09:21
Ofício Juntado
-
22/01/2024 09:19
Ofício Juntado
-
22/01/2024 09:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/01/2024 08:55
Ofício Juntado
-
22/01/2024 08:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/01/2024 16:47
Documento Juntado
-
17/01/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 05:32
Petição Juntada
-
10/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 16:59
Documento Juntado
-
01/06/2023 16:58
Expedição de documento
-
11/05/2023 05:39
Petição Juntada
-
11/05/2023 04:25
Suspensão do Prazo
-
08/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2023 10:16
Ofício Expedido
-
25/04/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:15
Petição Juntada
-
24/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 11:54
Ato ordinatório
-
04/12/2022 22:01
Documento Juntado
-
04/12/2022 22:01
Documento Juntado
-
04/12/2022 22:01
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/12/2022 22:01
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/12/2021 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/11/2021 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:22
Remetido ao DJE
-
25/11/2021 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2021 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2021 20:01
AR Positivo Juntado
-
30/09/2021 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 13:38
Remetido ao DJE
-
28/09/2021 19:46
Carta Expedida
-
28/09/2021 19:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/09/2021 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 10:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011028-11.2023.8.26.0114
Emanuel Miranda Pivatti
Itau Unibanco SA
Advogado: Rodrigo Paradella de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2017 11:20
Processo nº 1000152-84.2025.8.26.0283
Teilon Rodolfo Esquitini
Rodovias das Colinas S.A.
Advogado: Elias Ramiro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 10:48
Processo nº 0001802-11.2025.8.26.0114
Viviane Santiago Cardoso
Rosana Maria Alberici Oliveira
Advogado: Denis Paulo Rocha Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 09:47
Processo nº 0010596-87.2019.8.26.0451
Francisco Eduardo Della Coletta Costa
Matheus Galvani Antonelli
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2018 15:47
Processo nº 1022085-31.2024.8.26.0451
Transportadora Pituta LTDA
Tme Transportes Maquinas e Equipamentos ...
Advogado: Francisco Baptista Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 09:32