TJSP - 1002425-22.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002425-22.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Vila das Tulipas - Fernanda Lopes - Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 12.229,90 (doze mil duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos), sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros de mora conforme fundamentação.
Ante a sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado devidos ao patrono da parte vencedora, ora fixados, por equidade, em R$ 1.400,00 (artigo 85, § 8º, do CPC).
No mais, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais, a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC).
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória.
O cumprimento deverá ser distribuído na via digital.
Expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) pelo Convênio DPE-OAB para atuação como curador especial da parte requerida, para esta fase processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo, procedendo-se às devidas anotações.
P.
I.
C. - ADV: TAIS APARECIDA PEREIRA NODA (OAB 223011/SP), CIRLEI MARTIM (OAB 104132/SP) -
04/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:47
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 18:28
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:39
Ato ordinatório
-
26/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cirlei Martim (OAB 104132/SP), Tais Aparecida Pereira Noda (OAB 223011/SP) Processo 1002425-22.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Vila das Tulipas - Reqda: Fernanda Lopes - Ciência ao(à) curador(a) especial CIRLEI MARTIM de sua nomeação nos autos, devendo-se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, consigno que para expedição da certidão de honorários deverá ser protocolado o Registro Geral de Indicação. -
31/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:27
Ato ordinatório
-
31/03/2025 09:24
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:10
Ato ordinatório
-
21/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:15
Determinada a Expedição de Edital
-
31/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 21:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 08:55
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 08:29
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 08:04
Juntada de Ofício
-
29/01/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/11/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 10:29
Ato ordinatório
-
08/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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