TJSP - 0000146-31.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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31/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:28
Incidente Processual Instaurado
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22/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 0000146-31.2024.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Reinaldo Gomes Rodrigues - Vistos: Tendo em vista a anuência tácita da executada, que deixou de se manifestar nos autos, e, assim, não se opôs ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 12.805,85, em 2021) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: 1.
Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; 2.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
P.I.C. -
21/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:31
Homologado o Cálculo
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19/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 0000146-31.2024.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Reinaldo Gomes Rodrigues - Certidão retro: manifeste-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Int. -
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:39
Decisão de Evolução de Classe
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20/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 05:04
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
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25/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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02/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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