TJSP - 1001543-57.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:03
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 16:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
16/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:16
Pedido de Extinção Juntada
-
01/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) Processo 1001543-57.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.
Intimem-se -
31/03/2025 10:53
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 15:32
Ato ordinatório
-
20/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 16:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:25
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2025 11:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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