TJSP - 1064518-52.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:49
Ato ordinatório
-
03/07/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) Processo 1064518-52.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.
Intimem-se -
31/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/01/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:59
Ato ordinatório
-
18/12/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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