TJSP - 0003070-88.2022.8.26.0152
1ª instância - Saf de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003070-88.2022.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Raphael Ruggiero de Oliveira -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente.
Junte o exequente o formulário de MLE, CONFORME O NOVO COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 309562/SP) -
04/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Ruggiero de Oliveira (OAB 309562/SP) Processo 0003070-88.2022.8.26.0152 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Raphael Ruggiero de Oliveira, Raphael Ruggiero de Oliveira -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Intime-se. -
09/03/2025 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/03/2025 13:05
Incidente Processual Instaurado
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27/02/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:44
Remetido ao DJE
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26/02/2025 18:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2025 16:06
Homologado o Cálculo
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21/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/01/2025 11:35
Petição Juntada
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17/12/2024 22:15
Petição Juntada
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17/12/2024 11:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/12/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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26/02/2024 08:55
Petição Juntada
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23/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 00:21
Remetido ao DJE
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21/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:46
Conclusos para decisão
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24/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
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05/12/2022 08:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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02/12/2022 15:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2022 00:14
Remetido ao DJE
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01/12/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:26
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:15
Petição Juntada
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04/10/2022 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/09/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2022 16:45
Petição Juntada
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26/09/2022 00:24
Remetido ao DJE
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23/09/2022 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 10:45
Conclusos para decisão
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29/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:15
Petição Juntada
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22/08/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2022 13:39
Remetido ao DJE
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19/08/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:24
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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02/06/2022 15:57
Conclusos para despacho
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02/06/2022 15:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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