TJSP - 1001386-97.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:58
Ato ordinatório
-
08/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001386-97.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cacilda Aparecida Pinheiro Prado - Banco BMG S/A - Autos com vista à parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:46
Ato ordinatório
-
04/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:59
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
30/07/2025 12:59
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
10/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) Processo 1001386-97.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cacilda Aparecida Pinheiro Prado - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
A perito nomeada (fl. 402), propôs a título de honorários periciais o montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) às fls. 414/416. Às fls. 417/420, a instituição bancária ora requerida apresentou oposição aos valores propostos, requerendo sua redução, sob a alegação de baixa complexidade da perícia x elevado valor da remuneração.
Por fim, às fls. 444/447, o profissional apresentou justificava acerca do valor trazido aos autos e, por mera liberalidade, juntou nova proposta no importe de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).
DECIDO.
Inicialmente, ressalto que cabe ao magistrado estabelecer a remuneração definitiva do profissional, tendo em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como as peculiaridades do caso em concreto.
Outrossim, considerando a complexidade da perícia em questão, a qual deverá, além de analisar as assinaturas paradigmas, examinar 5 (cinco) contratos supostamente celebrados entre as partes, vislumbro que seja o caso de manutenção do valor apresentado pela profissional às fls. 444/447.
Assim, diante da evidente complexidade da perícia, bem como da ausência de elementos probatórios que demonstrem a exorbitância do valor pleiteado, fixo em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) os honorários periciais.
Ressalto que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários em questão será atribuída à requerida, uma vez que, nos termos do Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça, ao ser impugnada a autenticidade da assinatura pelo consumidor, compete à instituição financeira o ônus da prova quanto à veracidade, inclusive no que se refere aos custos da prova pericial grafotécnica.
Dê-se ciência às partes, via DJe, e ao perito ,via e-mail/Portal Eletrônico.
Intime-se a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o depósito dos valores devidos.
Com a comprovação, abra-se vista à perito judicial para que dê início aos trabalhos, informando a data e o local para o início da perícia (art. 474 do CPC).
Ressalto que o laudo deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 465).
Desde já, autorizo a expedição de mandado de levantamento referente a 50% (cinquenta por cento) do valor devido à profissional.
Ademais, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, manifestem-se acerca da documentação juntada às fls. 434/442 Intime-se. -
25/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:07
Ato ordinatório
-
18/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:53
Ato ordinatório
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23/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:25
Suspensão do Prazo
-
04/11/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 11:38
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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