TJSP - 1000106-11.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:50
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1000106-11.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Honda S/A - Decorrido o prazo sem manifestação da requerente, expeça a z.
Serventia a carta para que providencie a planilha de débitos em cinco dias, sob pena de extinção, conforme o art. 485, III, § 1º do CPC.
Não defiro a dilação de prazo por falta de previsão legal.
Advirto que novos pedidos dilatórios não serão aceitos, pois a requerente desde janeiro não emendou a inicial com o solicitado.
No silêncio ou na ausência da planilha, extinguirei por abandono, vide art. 485, III do CPC. -
25/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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