TJSP - 1008858-78.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 16:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 02:03
Remetido ao DJE
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23/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:25
Contrarrazões Juntada
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23/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/04/2025 02:02
Remetido ao DJE
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16/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:02
Certidão de Cartório Expedida
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14/04/2025 17:36
Recurso Interposto
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12/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
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10/04/2025 18:55
Julgada Procedente a Ação
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05/04/2025 09:57
Não confirmada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:17
Conclusos para Sentença
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03/04/2025 15:07
Contestação Juntada
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02/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP) Processo 1008858-78.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ednilson Araujo de Andrade -
Vistos.
No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, considerando inexistir condenação em custas e honorários em primeiro grau (art. 54, Lei n.º 9.099/95), a análise do pleito, se o caso, será realizada oportunamente, ou seja, após a sentença.
Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do TJ e da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial.
Intime-se. -
01/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
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01/04/2025 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 10:05
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
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28/03/2025 19:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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