TJSP - 1005379-04.2021.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:27
Apelação/Razões Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), Luana de Osti Fernandes (OAB 478585/SP), Gabriella da Costa Lemos (OAB 489933/SP) Processo 1005379-04.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer – Cooperemb - Reqdo: Matheus Rodrigues Gonçales - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento do valor remanescente do mútuo, de R$ 4.014,84 (quatro mil e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, desde a data do vencimento da dívida (22/07/2021), e acrescido de juros moratórios, a partir da citação, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º, ambos do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Com a prolação de sentença nesses autos, revogo a suspensão do andamento do incidente de cumprimento de sentença.
Eventuais pedidos de levantamento de valores ou desbloqueio de conta-corrente devem ser formulados diretamente naquele incidente.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
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29/04/2025 21:42
Julgada Procedente a Ação
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02/04/2025 10:48
Conclusos para Sentença
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12/02/2025 10:15
Especificação de Provas Juntada
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11/02/2025 18:39
Especificação de Provas Juntada
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10/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:32
Remetido ao DJE
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07/02/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 16:35
Réplica Juntada
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18/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:31
Remetido ao DJE
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14/11/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 12:26
Contestação Juntada
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26/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:33
Remetido ao DJE
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25/07/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:46
Embargos de Declaração Juntados
-
24/07/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/05/2024 13:36
Petição Juntada
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26/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 20:46
Contestação Juntada
-
19/05/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2022 09:51
Certidão de Cartório Expedida
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02/09/2022 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2022 00:32
Remetido ao DJE
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24/08/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 08:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/08/2022 09:15
Petição Juntada
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25/07/2022 09:36
Petição Juntada
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28/06/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
26/06/2022 22:20
Julgada Procedente a Ação
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15/04/2022 08:59
Conclusos para decisão
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15/04/2022 08:58
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2022 10:21
Petição Juntada
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31/01/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2022 13:24
Remetido ao DJE
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28/01/2022 13:13
Proferido Despacho
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24/01/2022 11:42
Petição Juntada
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11/11/2021 11:06
Conclusos para despacho
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11/10/2021 11:58
Petição Juntada
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08/10/2021 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2021 09:29
Remetido ao DJE
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06/10/2021 17:27
Petição Juntada
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01/10/2021 08:03
Proferido Despacho
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30/09/2021 16:10
Conclusos para despacho
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30/09/2021 16:09
Certidão de Cartório Expedida
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16/08/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2021 09:27
Remetido ao DJE
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11/08/2021 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2021 04:00
AR Positivo Juntado
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13/07/2021 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2021 08:24
Carta Expedida
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08/07/2021 14:05
Remetido ao DJE
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08/07/2021 13:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/07/2021 10:03
Conclusos para decisão
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07/07/2021 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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