TJSP - 1505874-46.2024.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdemiro Barbosa de Oliveira Neto (OAB 378702/SP) Processo 1505874-46.2024.8.26.0584 - Termo Circunstanciado - Autora do Fato: REBECA PEDROSA GOMES DE OLIVEIRA -
Vistos.
O(a) autor(a) do fato aceitou transação penal consistente no pagamento de valor correspondente em audiência, realizando depósito judicial conforme fls. 122 nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, Provimento CG nº 01/2013 e Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, o qual será oportunamente convertido em prol de entidade devidamente cadastrada.
Homologo a proposta e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) réu(ré), REBECA PEDROSA GOMES DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 76, parágrafo 4º, e artigo 84, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95.
Não constará nos registros criminais a transação, exceto para fins de requisição judicial.
No mais, quanto ao pedido de restituição do veículo apreendido, indefiro por ora, haja vista que a própria interessada informou que o veículo nunca foi subtraído; ao contrário, ele foi vendido para André Luiz Ferro.
Porém, como as parcelas estavam em atraso e o automóvel estava em seu nome, a levou ao registro da ocorrência imputando crime patrimonial a André.
Portanto, vislumbra-se dos autos que há evidente disputa acerca da propriedade do veículo apreendido.
Assim, tendo em vista que as circunstâncias pelas quais o bem foi apreendido geram dúvidas acerca da sua devolução, devem as partes buscarem no Juízo Cível a solução para tal controvérsia, nos termos do art.120,§ 4º, doCódigo de Processo Penal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de restituição formulado em favor requerente Rebeca, ressalvando a possibilidade de as partes buscarem o Juízo Cível, a fim de que seja resolvida a dúvida quanto à propriedade do veículo apreendido, nos termos do artigo120,§ 4º, doCódigo de Processo Penal, que assim dispõe: Art. 120.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.§ 4º Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
Observadas as formalidades legais e feitas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 07:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2025 07:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2025 12:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
15/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:20
Petição Juntada
-
10/04/2025 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:32
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 06:57
Homologada a Transação Penal
-
04/04/2025 11:28
Petição Juntada
-
03/04/2025 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 09:16
Certidão de Honorários Expedida
-
25/03/2025 10:40
Ofício Expedido
-
23/03/2025 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
19/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:51
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 10:42
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
10/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 06:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 22:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 22:47
Promoção de Arquivamento Juntada
-
25/02/2025 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:48
Petição Juntada
-
03/02/2025 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 17:23
Petição Juntada
-
29/01/2025 09:32
Mandado Expedido
-
23/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:21
Audiência Preliminar
-
17/01/2025 22:45
Petição Juntada
-
16/01/2025 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 17:14
Documento Juntado
-
16/01/2025 17:14
Documento Juntado
-
16/01/2025 16:55
Ato ordinatório
-
13/01/2025 10:38
Petição Juntada
-
08/01/2025 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 09:20
Documento Juntado
-
08/01/2025 09:20
Documento Juntado
-
20/12/2024 16:05
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
11/12/2024 14:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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